TJRJ - 0802103-26.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE SEBA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 10:49
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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26/05/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802103-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE SEBA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora, para que se junte aos autos comprovantes das últimas 3 (três) contas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias, para melhor apreciação da tutela de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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