TJRJ - 0819039-78.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819039-78.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO EXECUTADO: ECOFIXER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que não foram encontrados valores suficientes em nome do devedor junto às instituições financeiras, resultando em bloqueio de numerário inferior a 10% sobre o valor da execução.
Assim, realizei o desbloqueio dessa quantia.
Junte-se e intimem-se.
No que se refere a impugnação de index 198592048, a resistência à execução deve ser manifestada somente na forma do art. 52, IX, da Lei 9.099/95, após integral segurança do juízo.
Portanto, venha o depósito ou a garantia do juízo, em 48 horas, sob pena de prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
02/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819039-78.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO EXECUTADO: ECOFIXER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Index 152385435 - Início da execução de sentença onde consta: "...JULGO PROCEDENTE o pedido, momento em que condeno o réu ao pagamento de R$ 25.424,40 (Vinte cinco mil, quatrocentos vinte e quatro reais e quarenta centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar do inadimplemento do contrato...." Intime-se o exequente para que forneça planilha atualizada e discriminada com o valor do débito que pretende executar, conforme os termos da sentença, e os parâmetros disponíveis no sítio eletrônico do TJERJ.
Na petição deve a requerente informar o valor com o acréscimo relativo à multa do art. 523, § 1º do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
31/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ECOFIXER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:54
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ECOFIXER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 22:08
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 22:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 22:08
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
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16/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 22:20
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2024 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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