TJRJ - 0806878-70.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de PITICAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:53
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806878-70.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MACIEL DE BRITTO EXECUTADO: PITICAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, §1º e §2º do NCPC. 2 - Nomeio o Exequentedepositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 3 - Intime-se o Exequente para acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados, sob pena de extinção por ausência de interesse. 4 - Realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. 5 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:18
Outras Decisões
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26/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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16/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0806878-70.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MACIEL DE BRITTO EXECUTADO: PITICAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA Index 144050755 - Intime-se a parte autora para fornecer planilha atualizada e discriminada com o valor do débito que pretende executar, conforme os termos da sentença, e os parâmetros disponíveis no sítio eletrônico do TJERJ.
Na petição deve a requerente informar o valor com o acréscimo relativo à multa do art. 523, § 1º do CPC postulada no index .
Deve ser observado que sobre multa por não cumprimento da obrigação de fazer não incide atualizações e multa.
Prazo de 5 (cinco) dias, após, voltem conclusos para penhora.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
31/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 11:46
Processo Reativado
-
05/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:22
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:33
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
24/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de JULIANA MACIEL DE BRITTO em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
-
04/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 19:52
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 11:05
Audiência Conciliação não-realizada para 18/04/2023 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/04/2023 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2023 10:39
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/03/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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