TJRJ - 0824971-26.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:10
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:10
Expedição de Informações.
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28/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CAMILA BETINI DAS NEVES em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:15
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:33
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CAMILA BETINI DAS NEVES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:08
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CAMILA BETINI DAS NEVES em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0824971-26.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A A parte Ré opôs os Embargos de Declaração de ID 167987394, insurgindo-se em face da sentença proferida na fase de conhecimento.
Entretanto, a simples leitura da sentença embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos embargos de declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 23:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 00:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 00:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 00:06
Recebidos os autos
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05/12/2024 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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05/12/2024 22:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/12/2024 22:17
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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