TJRJ - 0801111-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 12:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 12:48 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 12:48 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            23/07/2025 01:33 Decorrido prazo de GISANE MARCIA ARRUDA DIAS DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:26 Decorrido prazo de GISANE MARCIA ARRUDA DIAS DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 02:39 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 01:57 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801111-65.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISANE MARCIA ARRUDA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAYARA RODRIGUES MONTEIRO Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
 
 O Autor abandonou a causa por mais de sessenta dias.
 
 Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, não havendo manifestação da parte autora há mais de 60 (sessenta) dias, Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC c/c § 1º, do artigo 51, da Lei 9099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
 
 CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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                                            21/06/2025 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2025 19:58 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            18/06/2025 17:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 02:39 Decorrido prazo de GISANE MARCIA ARRUDA DIAS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:39 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 23:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 23:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 23:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 15:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/02/2025 13:23 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/02/2025 00:27 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            04/02/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 00:37 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801111-65.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISANE MARCIA ARRUDA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAYARA RODRIGUES MONTEIRO Cite-se em execução, pessoalmente, por OJA, para o devedor, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens a penhora que sejam suficientes a garantia da execução e acessórios, na forma do art. 829, do CPC, bem como para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
 
 Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 162, inciso I, do Código de Normas da CGJ.
 
 RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            31/01/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 00:23 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 23:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 01:12 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 20:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/01/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 00:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2025 00:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 00:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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