TJRJ - 0860486-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de YURI DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fls . 70 - Ao autor em 5 dias manifestando-se quanto a plena quitação ao feito, que decorrido, arquive-se. -
15/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de META TECNOLOGIA EM SOFTWARES DO BRASIL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ao réu, acerca do informado pelo autor, devendo comprovar o cumprimento da obrigação, em 5 dias, sob pena de imediata incidência da multa única no valor de R$ 2.000,00 e realização de penhora on line. -
03/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor em 5 dias, que decorrido, arquive-se. -
05/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso.
Após, intime-se o réu acerca do acrescido pelo autor, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. -
24/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de YURI DE OLIVEIRA ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Juntada de petição
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:33
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de YURI DE OLIVEIRA ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 08:52
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 12:35
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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11/11/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 17/10/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de YURI DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 23/09/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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