TJRJ - 0808299-89.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0808299-89.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Não havendo preliminares ou apelação adesiva, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
15/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:25
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808299-89.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a efetiva contratação pela parte autora do empréstimo consignado impugnado, a ocorrência de falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva de terceiro.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:29
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALGA SOLUCOES EM NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:28
Juntada de carta
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04/08/2023 09:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de GEOVANA CONTARINI SOARES GOUVEA em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:47
Juntada de carta
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05/07/2023 14:58
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de HELIO DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 08:20
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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