TJRJ - 0806510-21.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806510-21.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SANTIAGO GIRARDI JUNIOR, THEREZA RAQUEL LOPES RODRIGUES DE SOUZA GIRARDI, P.
A.
L.
S.
G.
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
Nada sendo requerido, dê-se vista ao Ministério Público para a manifestação final.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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12/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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