TJRJ - 0802378-18.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802378-18.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
D.
A.
RESPONSÁVEL: SHIRLEI DE SOUZA RODRIGUES TELES DE ALMEIDA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
Nada sendo requerido, dê-se vista ao Ministério Público para a manifestação final.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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14/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. S. D. A. - CPF: *13.***.*37-44 (AUTOR).
-
02/02/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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