TJRJ - 0800491-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEITAO LINS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:43
Aguarde-se a Audiência
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06/06/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800491-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILSON PESSOA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A parte autora formula pedidos de limitação de 30%, mas apresenta fundamentos e requer tutela de urgência com base no instituto de repactuaçãode dívidas do CDC.
Contudo, os procedimentos são incompatíveis.
Portanto, são duas as alternativas à autora: emenda a petição inicial para excluir o procedimento especial e se limitar aos pedidos de revisão; opta pela conciliação via Núcleos de Proteção ao Consumidor Superendividado.
Prazo de 15 dias para emenda.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
30/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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