TJRJ - 0802475-11.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:06
Baixa Definitiva
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20/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 22:28
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 22:28
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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25/03/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/03/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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