TJRJ - 0811427-17.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:01
Juntada de mandado
-
22/08/2025 08:04
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CEDAE em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811427-17.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA EXECUTADO: CEDAE Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Considerando a decisão proferida na ADPF 1090 RJ do Egr.
STF, EXPEÇA-SE a RPV, encaminhando ao ente público para pagamento, no prazo legal.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:41
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CEDAE em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811427-17.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA EXECUTADO: CEDAE Vistos, etc.
Dispensado de fazer relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
A parte embargante alega eventual ausência de legitimidade e/ou titularidade na prestação do serviço, de tal maneira que alega existência de sucessão de direito.
Entretanto, tais alegações foram discutidas no processo de conhecimento, sendo certo que a sentença transitada em julgado albergou todos os argumentos deduzidos no processo.
Assim sendo, tal alegação está sob o crivo da coisa julgada material.
O fato é que na decisão de index 116187598 decidi que, se tratando de fato excepcional e para evitar que a multa incidisse de forma eterna, a obrigação de não fazer deveria ser convertida em perdas e danos, arbitrando o seu valor em R$20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 52, V da Lei 9099/95, c/c art. 537, § 1º do CPC, considerando ainda o valor adequado na medida em que a tarifa de esgoto continuará sendo cobrada enquanto perdurar a relação de consumo existente.
Deve ainda ser incluída na presente execução a quantia de R$5.361,40, referente às indevidas cobranças realizadas no período de 02/2023 a 03/2024, conforme planilha apresentada pela parte exequente, totalizando assim R$25.361,40.
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas, ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução.
P.I RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CEDAE em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CEDAE em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:13
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811427-17.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA EXECUTADO: CEDAE Index 168984059 - À parte exequente.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de CEDAE em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CEDAE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de CEDAE em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CEDAE em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CEDAE em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CEDAE em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CEDAE em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de CEDAE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:49
Outras Decisões
-
03/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CEDAE em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de CEDAE em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 12:27
Juntada de mandado
-
13/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:16
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:35
Juntada de mandado
-
05/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/10/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de OSVALDO HENRIQUE ROSA RACCA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:28
Evoluída a classe de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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