TJRJ - 0802015-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA GASPAR em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:57
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0802015-94.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV RÉU: FRANCISCO LIMA GASPAR CERTIDÃO INCIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora DA DOCUMENTAÇÃO Presente Contrato e Notificação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO Não há pedido de restrição DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico que as custas foram recolhidas a MENOR através da GRERJ nº *08.***.*04-87-01, necessitando de complementação na forma abaixo: Atos dos Oficiais de Justiça - 1107-2: R$ 142,35 (acrescidas de CAARJ, FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN) Diversos - 2212-9: R$ 30,73 Taxa Judiciária - 2101-4: R$ 214,70 ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher a diferença de custas/taxa judiciária acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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