TJRJ - 0822723-02.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA VERA PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 15:35
Juntada de mandado
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822723-02.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VERA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL Ante certidão no index 205316744, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Quanto aos honorários de sucumbência, considerando o disposto no §2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, para expedição do mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, venha o comprovante do recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Após, comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado.
Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822723-02.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VERA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:58
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822723-02.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VERA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
11/11/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/11/2024 10:10
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 04:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 04:17
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/10/2024 04:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801008-64.2025.8.19.0206
Vinicius de Oliveira Benfica
Clube de Regatas do Flamengo
Advogado: Ana Beatriz Muller Carvalho Cassiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 19:47
Processo nº 0824359-80.2022.8.19.0203
Luis Henrique Andrade Reginaldo
Banco Bradescard SA
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 11:47
Processo nº 0825828-84.2024.8.19.0206
Thiago Araujo de Oliveira Costa Xavier
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Barbara Conceicao Neder Talarico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 21:11
Processo nº 0800385-97.2025.8.19.0206
Josafa Barbosa Nogueira
Allianz Seguros S A
Advogado: Vanderson de Castro Camargo Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 17:39
Processo nº 0806505-86.2023.8.19.0058
Jorge Henrique Ferreira Queiros
Ceral Cooperativa de Eltrif Rural de Ara...
Advogado: Karine Ferreira Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 13:26