TJRJ - 0800385-97.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:41
Baixa Definitiva
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05/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:03
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800385-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSAFA BARBOSA NOGUEIRA RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:37
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:45
Juntada de petição
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09/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 09:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2025 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 09:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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21/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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20/02/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/02/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:31
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800385-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSAFA BARBOSA NOGUEIRA RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:39
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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