TJRJ - 0836151-88.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:10
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:06
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836151-88.2023.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0836151-88.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00051882 APELANTE: MARCIA REGINA MARCAL ADVOGADO: NAUANNY MARÇAL THEOTONIO OAB/RJ-250497 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
ACLARATÓRIOS OFERTADOS COM INTUITO INFRINGENTE E DE PREQUESTIONAMENTO.
O acórdão, após análise dos autos, concluiu pela reforma parcial da sentença de improcedência.
Omissão, contradição e obscuridade inexistentes no decisum.
Aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor que se impõe diante do reconhecimento de má-fé da instituição financeira.
Impossibilidade de se rediscutir o julgado.
Embargos de declaração CONHECIDOS e DESPROVIDOS.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
20/05/2025 20:41
Documento
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20/05/2025 17:42
Conclusão
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20/05/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 17:01
Inclusão em pauta
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05/05/2025 17:27
Pedido de inclusão
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05/05/2025 12:10
Conclusão
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 12:48
Mero expediente
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15/04/2025 12:37
Conclusão
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 09:43
Documento
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02/04/2025 15:49
Conclusão
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02/04/2025 13:01
Provimento em Parte
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24/03/2025 12:45
Retirada de pauta
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20/03/2025 19:50
Mero expediente
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 14:37
Inclusão em pauta
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18/03/2025 12:24
Conclusão
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11/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 13:39
Inclusão em pauta
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0836151-88.2023.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0836151-88.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00051882 APELANTE: MARCIA REGINA MARCAL ADVOGADO: NAUANNY MARÇAL THEOTONIO OAB/RJ-250497 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA -
30/01/2025 19:24
Pedido de inclusão
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30/01/2025 11:15
Conclusão
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30/01/2025 11:10
Distribuição
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29/01/2025 23:55
Remessa
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29/01/2025 23:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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