TJRJ - 0940446-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CEDAE em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0940446-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA SIMOES DOS SANTOS, NAILZA SIMOES DOS SANTOS, G.
C.
D.
S.
M., G.
G.
D.
S.
M., A.
L.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: NAILZA SIMOES DOS SANTOS RÉU: CEDAE Tratando-se de relação consumerista, aplica-se a inversão do ônus da prova, haja vista a previsão legal contida o art.14 caput c/c §3º do mesmo artigo do CDC.
Desse modo, diga a parte ré se há o interesse na produção de outras provas, bem como a parte autora se insiste na produção de prova pericial.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
06/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GIULYANE CAROLINE DOS SANTOS MENDES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CEDAE em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Digam as partes, em provas -
30/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de NAILZA SIMOES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GIULYANE CAROLINE DOS SANTOS MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ADAM LUCAS DOS SANTOS MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GIOVANNA GABRIELY DOS SANTOS MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de NOEMIA SIMOES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0940446-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA SIMOES DOS SANTOS, NAILZA SIMOES DOS SANTOS, G.
C.
D.
S.
M., G.
G.
D.
S.
M., A.
L.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: NAILZA SIMOES DOS SANTOS RÉU: CEDAE Defiro JG a todos os autores.
Considerando que o percentual de acordos entabulados em audiências preliminares se mostra irrisório, e atendendo ao princípio da duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC, ressaltando que eventuais tentativas conciliatórias podem ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
31/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. L. D. S. M. - CPF: *25.***.*87-70 (AUTOR), G. C. D. S. M. - CPF: *10.***.*38-85 (AUTOR), G. G. D. S. M. - CPF: *01.***.*05-00 (AUTOR), NAILZA SIMOES DOS SANTOS - CPF: *93.***.*26-06 (AUTOR) e NOEMIA SIMOES
-
30/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de NAILZA SIMOES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de GIULYANE CAROLINE DOS SANTOS MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ADAM LUCAS DOS SANTOS MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de GIOVANNA GABRIELY DOS SANTOS MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de NOEMIA SIMOES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020407-95.2020.8.19.0042
Sergio Dias
Enel - Ampla Energia e Servicos SA
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2021 00:00
Processo nº 0802261-49.2023.8.19.0209
Luis Jose de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leandro Magalhaes Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 14:39
Processo nº 0803725-45.2024.8.19.0251
Aline de Jesus Wenceslau
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Alfredo Tavares Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 15:04
Processo nº 0808091-79.2022.8.19.0031
Ingrid Karina da Costa Marinho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Claudio Cicero de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 16:10
Processo nº 0804329-17.2024.8.19.0021
Vanesca Maria da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Leonardo dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 14:49