TJRJ - 0803725-45.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
05/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:52
Outras Decisões
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0803725-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE JESUS WENCESLAU RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:40
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de NILTON TEIXEIRA DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA LIGIA BORGES DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803725-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE JESUS WENCESLAU RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, permitindo-se considerá-la insuficiente paraa concessão do benefício da gratuidade(AgRg no REsp. 1.000.055/MS - Ministra Maria Isabel Gallotti- Quarta Turma - DJe 29/10/2014).
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venhamaos autos a) a ÚLTIMA declaração oficial de rendas à Receita Federal e o respectivo recibo de entrega ou consulta ao sítio da Receita Federal (restituições pendentes), no caso de isenção ao dever de declarar rendas; b) comprovante de rendimentos atualizado, bem como c) declaração de hipossuficiência, firmada de punho, pela parte, em cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
A declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado exige poderes especiais, nos termos do art. 105, CPC, pois a sanção processual pela não veracidade do que é declarado é suportada pela parte que postula a gratuidade.
Int.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA LIGIA BORGES DE PAULA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ALFREDO TAVARES BORGES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 06:58
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 19:19
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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12/08/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/08/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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