TJRJ - 0802139-05.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802139-05.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUMARA VARGAS HUBNER VALINHO EXECUTADO: STHEFANY DA SILVA CORDEIRO DECISÃO I- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
II- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
III- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
IV- Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 7 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
11/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:10
Expedição de Informações.
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11/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802139-05.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUMARA VARGAS HUBNER VALINHO EXECUTADO: STHEFANY DA SILVA CORDEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas da diligência pleiteada, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 20 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AMANDA MARQUES VIEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSSANA GOMES BARRETO ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802139-05.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUMARA VARGAS HUBNER VALINHO EXECUTADO: STHEFANY DA SILVA CORDEIRO DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- O acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
III- Intime-se a vencida, por intermédio de seus advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenada na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
IV- Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
V- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item III desta decisão e informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 28 de janeiro de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de STHEFANY DA SILVA CORDEIRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 18:32
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:51
Juntada de Petição de termo de autuação
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02/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de SUMARA VARGAS HUBNER VALINHO em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:54
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de AMANDA MARQUES VIEIRA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SUMARA VARGAS HUBNER VALINHO em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de STHEFANY DA SILVA CORDEIRO em 17/05/2024 23:59.
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04/05/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA LINHARES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO ALVES SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ARTHUR DE AZEVEDO GOMES FREITAS NETO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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