TJRJ - 0805678-44.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:09
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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03/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VILS ROLO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DIEGO VIANNA LANGONE em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de THIAGO MENDES FONSECA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0805678-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOYSES LIBERMAN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Expeça-se mandado de pagamento dos valores que constam na guia, conforme os dados bancários informados, com as cautelas técnicas de praxe, ressaltando que o beneficiário deverá ser também obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.
Após -inexistindo custas pendentes ou no caso do recolhimento das custas eventualmente ainda devidas pela parte sucumbente - os autos deverão ser baixados e arquivados definitivamente, sem necessidade de abertura de nova conclusão, em homenagem aos princípios da economiae celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:42
Outras Decisões
-
26/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VILS ROLO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DIEGO VIANNA LANGONE em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DIEGO VIANNA LANGONE em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VILS ROLO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO MENDES FONSECA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CLEBIO DA CONCEICAO NAZARIO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MOYSES LIBERMAN em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:27
Outras Decisões
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28/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805678-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOYSES LIBERMAN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Recebo os Embargos de Declaração, opostos pelo autor (ID 178871979), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
24/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 21:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 21:52
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 21:52
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0805678-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOYSES LIBERMAN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Remetam-se os autos ao Dr.
Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:24
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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11/12/2024 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/12/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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