TJRJ - 0815189-71.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:28
Juntada de mandado
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FELIPE TAVEIRA LOPASSO em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de SUELY DE AZEVEDO GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815189-71.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY DE AZEVEDO GONCALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (índex 122624490), sob o fundamento de excesso.
Da análise dos cálculos apresentados pelo sr. contador judicial (índex 165303269), conclui-se assistir razão ao executado, tendo sido apurado o crédito total do exequente no valor de R$16.030,52 (dezesseis mil e trinta reais e cinquenta e dois centavos), verificando-se excesso no valor depositado no montante de R$2.234,52 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), que deve ser restituído ao executado.
Ressalta-se que as partes concordaram com os cálculos apresentados, de acordo com as manifestações id. 167432325 e 165341635, não havendo qualquer controvérsia a ser solucionada.
Homologo, portanto, os cálculos do Sr.
Contador Judicial supracitados.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTEa presente impugnação, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$16.030,52 (dezesseis mil e trinta reais e cinquenta e dois centavos) referente ao depósito judicial constante nos id. 122624493 e 123344560, na modalidade transferência, na conta do patrono da parte autora indicada no índex 165341635, de acordo com os poderes conferidos na procuração trazida na inicial.
Expeça-se mandado de pagamento no valor restante depositado, na modalidade transferência, na conta indicada no id. 167785730.
Em seguida, nada mais havendo a providenciar nestes autos, e com o correto recolhimento das custas devidas, dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:52
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 12:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:13
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:19
Outras Decisões
-
30/07/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de FELIPE TAVEIRA LOPASSO em 29/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:47
Expedição de Informações.
-
27/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:50
Processo Reativado
-
09/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
22/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:33
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
19/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de SUELY DE AZEVEDO GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 03:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:36
Outras Decisões
-
05/07/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SUELY DE AZEVEDO GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 03:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/06/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2023 12:08
Recebidos os autos
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01/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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01/06/2023 12:00
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2023 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/06/2023 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
01/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2023 15:04
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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