TJRJ - 0801004-12.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801004-12.2025.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA DECISÃO ID 203060189: Antes de executada a decisão que deferiu a liminar index 200312525, apreciar a defesa do devedor, subverte a ordem processual e obsta o cumprimento desta decisão, considerado o teor da norma do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, haja vista que o termo inicial é o cumprimento da liminar,portanto, não recebo a contestação apresentada pelo réu.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo RÉU a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Ao autor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801004-12.2025.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA DECISÃO ID 203060189: Antes de executada a decisão que deferiu a liminar index 200312525, apreciar a defesa do devedor, subverte a ordem processual e obsta o cumprimento desta decisão, considerado o teor da norma do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, haja vista que o termo inicial é o cumprimento da liminar,portanto, não recebo a contestação apresentada pelo réu.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo RÉU a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Ao autor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
13/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:10
Outras Decisões
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11/08/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:32
Outras Decisões
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13/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0801004-12.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU : CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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