TJRJ - 0804038-51.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:14
Juntada de carta
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
03/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:07
Juntada de carta
-
30/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 17:39
Expedição de termo de compromisso.
-
27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804038-51.2024.8.19.0042 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUIZ OTAVIO NUNES CIDADE CURATELADO: ROSANE NUNES CIDADE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 ) LUIZ OTAVIO NUNES CIDADEpretendeu a curatela deROSANE NUNES CIDADE, sua tia, sob o argumento de ser a requerida portadora de enfermidade incapacitante para os atos da vida civil.
Em atendimento às determinações do ID 107076246 vieram aos autos os esclarecimentos e documentos do ID 110350512.
Decisão no ID 110891113 deferindo a curatela provisória.
Realizada entrevista com a requerida em 17/07/2024 (ID 131849494), foi nomeado Curador Especial à curatelanda e determinada a realização de perícia médica e apresentação de documentos, atendido pelo requerente nos IDs 134772302 e 134770149.
Laudo pericial no ID 173678882, submetido ao contraditório.
Petições do requerente nos IDs 179208734 e 185322626 e da curadoria especial no ID 184469670.
Promoção ministerial no ID 179577762, pela procedência. É o relatório.
Decide-se.
A questão acerca das dificuldades da Sra.
Rosane restou sobejamente comprovada.
Veja-se que durante a entrevista, bem como pelos laudos dos IDS 106319761, 134772311, 134772312, 134772313 e 134772314, além do laudo pericial do ID 173678882, observaram-se evidências de sua incapacidade à regência de eventuais bens, bem como à expressão de sua vontade, necessária a curatela, na forma do artigo 1.767, I, do Código Civil, com a alteração a ele atribuída pela Lei nº 13.146/15.
Igualmente demonstrada a irreversibilidade do quadro médico, impositivo o acolhimento da pretensão autoral, sem limitação temporal.
Isto posto, na forma do artigo 487, I, do CPC, acolhe-se a pretensão para declarar ser ROSANE NUNES CIDADEparcialmente incapaz, concedendo-se a seu sobrinho, LUIZ OTAVIO NUNES CIDADE, sua curatela.
Lavre-se termo, restringindo-se o auxílio da curadora à prática de atos de caráter negocial ou patrimonial, e oficie-se, para anotação.
Ausente condenação em despesas processuais.
Dispensa-se a especialização da hipoteca legal Deverá o senhor Escrivão atentar para o que dispõem os artigos 755, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil e 92, 93 e 94 da LRP.
P.R.I.
QUANTO AOS REQUERIMENTOS DOS IDS 179208734 E 185322626, AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PETRÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
14/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:08
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ROSANE NUNES CIDADE em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MATEUS BADE DE OLIVEIRA JOFFILY COUTINHO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ID 169124077 - Petição (DATA PERICIAL)- AO AUTOR - PERÌCIA MARCADA PARA O DIA 12/02/2025 - PRAÇA PASTEUR , 69, CASTEÂNEA. -
30/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:09
Expedição de Termo.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSANE NUNES CIDADE em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:27
Outras Decisões
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de VANDER VINICIUS COSTA CORTEZE em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:43
Audiência Justificação realizada para 18/07/2024 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis.
-
18/07/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
17/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MATEUS BADE DE OLIVEIRA JOFFILY COUTINHO em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSANE NUNES CIDADE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:45
Expedição de termo de compromisso.
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05/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 11:53
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:01
Outras Decisões
-
18/03/2024 08:46
Audiência Justificação designada para 18/07/2024 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis.
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14/03/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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