TJRJ - 0940756-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0940756-81.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODETTE MARQUES VALLE RÉU: JENIFFER DANTAS FERREIRA e outros Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) () há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) () Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” A parte autora para juntar: 1- cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara; 2-do último comprovante de remuneração; 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e; 4-esclarecer acerca de seus meios de subsistência.
Certifico ainda que há decisão para reunião ao processo de inventário 0002073-82.2002.8.19.0029. 31 de janeiro de 2025 MARLON FERREIRA LAPA -
31/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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01/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 20:23
Outras Decisões
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29/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:32
Declarada incompetência
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29/10/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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