TJRJ - 0804619-44.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:44
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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05/05/2025 18:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AMANDA MARQUES SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/02/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/02/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/02/2025 06:00.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804619-44.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MARQUES SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 413225081/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 0034113101/ endereço Rua Maria Leopoldina, 175, apto 101, LT 7, QD B, Prata, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26.010-370) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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