TJRJ - 0801846-19.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801846-19.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: NEIDE COSTA MENEZES Intime-se o autor para que recolha as custas e demais despesas processuais em 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
14/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que o presente processo foi registrado no sistema de informática sob o Nº 0801846-19.2025.8.19.0202 A INICIAL ( ) Há pedido de Justiça Gratuita. ( ) Há pedido de Liminar / Tutela ( ) Há pedido de desconsideração da personalidade jurídica ( ) Não veio Procuração DOMICÍLIO DA PARTE ( ) AUTOR(A)- REQUERENTE / ( x ) RÉU -REQUERIDO / ( ) LOCAL DO FATO / IMÓVEL ( ) DE CUJUS está abrangido na competência funcional territorial do Fórum Regional de Madureira (XIV e XV R.A). ( ) Distribuição por Dependência OBSERVAÇÃO : CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA ( x ) As custas NÃO foram recolhidas corretamente.
Foi recolhida a: ( ) maior ( x ) menor. ( x ) A taxa judiciária NÃO foi recolhida corretamente.
Foi recolhida a: ( ) maior ( x ) menor.
DIFERENÇAS A RECOLHER: ATOS DOS OFICIAIS 1107-2 R$ 8,09 TAXA JUDICIÁRIA 2101-4 R$ 99,00 Port, 01/07: À parte autora para complementar as despesas processuais, conforme certidão supra (art. 290). -
31/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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