TJRJ - 0808669-16.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:04
Juntada de mandado
-
31/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0808669-16.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : RAYANE MATIAS DA SILVA EXECUTADO : EXPRESSO REAL RIO LTDA Tendo em vista aparente divergência na assinatura, tenho dúvidas em relação assinatura da procuração ID 131998130.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 16:26
Outras Decisões
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17/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808669-16.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE MATIAS DA SILVA EXECUTADO: EXPRESSO REAL RIO LTDA A sentença de mérito assim decidiu: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEos pedidos autorais com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré a indenizar o autor a título de danos materiais no valor de R$ R$9.240,18 (nove mil e duzentos e quarenta reais e dezoito centavos) a título de danos materiais, acrescido de correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406, “caput” e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, a partir do evento danoso, nos termos do art.398 CC e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça(...) Acórdão de ID 185539476, que manteve a íntegra o Julgado.
Autora em ID 188575125 dá início à execução apresentando a planilha de ID 188575127, totalizando o valor de R$12.954,66, corrigido até 29/04/2025.
Réu que desde janeiro de 2025 (ID 166469057) havia comprovado o pagamento do valor de R$11.411,62, pago em 14/01/2025.
Apresentou ainda a planilha de cálculos de ID 166469622, corrigindo o valor histórico da condenação até 18/12/2024.
O termo final dos cálculos deverá ser a data em que se deu o depósito pelo réu, qual seja, 14/01/2025, e não 29/04/2025, como consta da planilha do autor.
Somente se houver diferença entre o apurado e o recolhido pelo réu e que passará a incidir, SOMENTE SOBRE A DIFERENÇA, novos juros e correção.
Assim, a fim de melhor apurar eventual diferença no valor pago, à parte autora para que traga nova planilha atentando-se ao termo final mencionado no parágrafo anterior.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de DIRCEU DA SILVA PEREIRA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808669-16.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE MATIAS DA SILVA EXECUTADO: EXPRESSO REAL RIO LTDA À autora para dizer se outorga integral quitação à ré, inclusive quanto eventual obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 02:22
Recebidos os autos
-
13/04/2025 02:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/01/2025 10:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 06:52
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 00:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2024 00:09
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 00:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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05/12/2024 11:49
Revisão do Projeto de Sentença
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03/12/2024 00:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:47
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 00:47
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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31/10/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/10/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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