TJRJ - 0874727-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874727-49.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPÓLIO DE MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI INVENTARIANTE: FABIO PICANCO DE SEIXAS LOUREIRO RÉU: ABRASOCIAL ASSOCIACAO BRASILEIRA SERVICOS SOCIAIS 01 - Verifica-se dos autos que o patrono da parte ré apresentou renúncia ao mandato, tendo sido determinada a intimação pessoal da parte para que, no prazo legal, promovesse a regularização de sua representação processual, nos termos do artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, embora haja certidão nos autos informando que o porteiro declarou que as salas estavam desocupadas, tal circunstância não invalida a intimação, pois é ônus da parte manter seu endereço atualizado nos autos, nos termos do artigo 77, inciso V, do CPC, sendo legítima a intimação no endereço anteriormente indicado pela parte enquanto não houver comunicação formal de alteração.
Desse modo, entendo que a parte ré foi validamente intimada para fins de regularização da representação processual e, mesmo ciente da renúncia do patrono, permaneceu inerte, não promovendo a constituição de novo advogado.
Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito, em que pese a ausência de representação da parte ré, facultando-lhe, contudo, a qualquer tempo, manifestar-se nos autos no estado em que se encontrarem, nos termos do artigo 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), e da cooperação processual (art. 6º do CPC).
Advirta-se que a ausência de representação poderá acarretar preclusões processuais e demais efeitos decorrentes da inércia, sendo de exclusiva responsabilidade da parte ré eventual prejuízo resultante de sua omissão. 02 - Certifique o cartório quanto ao recolhimento das custas correspondentes a diligência requerida pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
09/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:45
Outras Decisões
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ABRASOCIAL ASSOCIACAO BRASILEIRA SERVICOS SOCIAIS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:55
Outras Decisões
-
07/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAGAO GONCALVES PEREIRA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BRENDA STEPHANIE ESTRELA COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
A parte autora para que recolha a complementação das custas iniciais, conforme determinado em despacho de id.169325947. -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:25
Outras Decisões
-
30/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BRENDA STEPHANIE ESTRELA COUTINHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAGAO GONCALVES PEREIRA E SILVA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRENDA STEPHANIE ESTRELA COUTINHO em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ABRASOCIAL ASSOCIACAO BRASILEIRA SERVICOS SOCIAIS em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:32
Outras Decisões
-
05/08/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/07/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPÓLIO DE MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI - CPF: *28.***.*93-20 (AUTOR).
-
17/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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