TJRJ - 0806278-88.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:28
Baixa Definitiva
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19/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:07
Juntada de mandado
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806278-88.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PERICLES NAPOLEAO MARINHO PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a quitação expressa, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
29/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:41
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de PERICLES NAPOLEAO MARINHO PINTO em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 19:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 14:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 09:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806278-88.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PERICLES NAPOLEAO MARINHO PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PERICLES NAPOLEAO MARINHO PINTO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 00:18
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PERICLES NAPOLEAO MARINHO PINTO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 21:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/11/2024 21:39
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2024 21:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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21/11/2024 19:43
Revisão do Projeto de Sentença
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21/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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16/11/2024 20:56
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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28/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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16/09/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/09/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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