TJRJ - 0804807-10.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            15/09/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 02:54 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 11:06 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 12:02 Outras Decisões 
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                                            04/09/2025 11:53 Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 13:45 1ª Vara da Comarca de Itaperuna. 
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                                            03/09/2025 17:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
 
 João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804807-10.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PONTES PEREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A A relação submetida ao Juízo é de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor final, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Tendo em vista a vulnerabilidade da parte autora, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Saliente-se, contudo, que cabe à parte autora produzir prova mínima de seu direito, na esteira do entendimento jurisprudencial cristalizado na súmula nº 33 do TJERJ.
 
 Oportunizo à parte ré que, querendo, se desincumba de seu ônus probatório, devendo informar se pretende produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Intimem-se.
 
 ITAPERUNA, 5 de maio de 2025.
 
 HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
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                                            29/05/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 17:31 Outras Decisões 
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                                            30/04/2025 08:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 03:14 Decorrido prazo de GABRIEL TUPINI PEREIRA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:52 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Certifico que o autor se manifestou tempestivamente em réplica.
 
 Ficam as parte intimadas para que informem as provas que pretendem produzir, devendo justificá-las no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de preclusão.
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                                            30/01/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 01:30 Decorrido prazo de GABRIEL TUPINI PEREIRA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 00:24 Decorrido prazo de GABRIEL TUPINI PEREIRA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            01/09/2024 00:05 Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DIAS em 30/08/2024 23:59. 
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                                            01/09/2024 00:05 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 30/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 15:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2024 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 18:14 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/08/2024 18:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO PONTES PEREIRA - CPF: *38.***.*56-91 (AUTOR). 
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                                            07/08/2024 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 20:51 Distribuído por sorteio 
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                                            06/08/2024 20:51 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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