TJRJ - 0825817-26.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:38
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ELIAS NEVES DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825817-26.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS NEVES DE PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS NEVES DE PAULA RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de janeiro de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
30/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/01/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 17:15
Revisão do Projeto de Sentença
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28/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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25/01/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 22:34
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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29/11/2024 19:00
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/11/2024 19:00
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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