TJRJ - 0838601-94.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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16/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC/15, por falta de interesse processual. -
09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838601-94.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE BARROS PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A.
A Ação de Repactuação de Dívidasé ação de rito especial, prevista a partir do Art. 104-A do CDC.
CHAMO O FEITO A ORDEM. "Ab initio", defiro JG à parte autora.
Anote-se, onde couber.
Conforme ID 147723627, este Juízo, por economia processual, promoveu a adaptação do procedimento, suprimindo a AC inaugural e determinando a INTIMAÇÃO dos réus para se manifestarem sobre o plano de pagamento voluntário.
Ocorre que, melhor analisando os autos, para fins de saneamento, verifiquei que a parte autora apresentou plano de pagamento voluntário que não atende a especialidade do procedimento (ID 147222451).
A Ação de Repactuação de Dívidas é ação de rito especial, prevista a partir do Art. 104-A do CDC.
O novel instituto se destina à proteção do mínimo existencial n/f do Decreto Presidencial 11.567/2023 - R$ 600,00.
A questão atinente à constitucionalidade do decreto já se encontra sob análise do STF (ADPF 1005 e 1006), sem concessão de liminar.
Vigente, portanto, a presunção de constitucionalidade da norma.
Sendo assim, antes de tudo, intime-se, a parte autora, para que, em 15 dias, apresente o plano previsto no art. 104-A do CDC.
No plano deverá ser preservado APENAS o mínimo existencial de R$ 600,00, sob pena de inadequação do rito pretendido.
Com ou sem a vinda do plano voluntário, decorrido o prazo, retornem conclusos.
As contestações apresentadas espontaneamente serão apreciadas em tempo oportuno.
Revoga-se a determinação para especificação de provas, equivocadamente lançada.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
05/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Cristiane de Barros Pereira - CPF: *70.***.*62-98 (AUTOR).
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0838601-94.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE BARROS PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A. Às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do Código de Processo Civil).
NITERÓI, 25 de janeiro de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 22:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Cristiane de Barros Pereira - CPF: *70.***.*62-98 (AUTOR).
-
03/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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