TJRJ - 0801567-09.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801567-09.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do decurso do prazo legal, sem que o Recorrente tenha comprovado o recolhimento das custas judiciais (preparo), deixo de receber o recurso inominado, julgando-o deserto.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:32
Não recebido o recurso de LUCAS DA SILVA CALDEIRA - CPF: *78.***.*36-76 (REQUERENTE).
-
30/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801567-09.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante da inércia do Recorrente, que instado a apresentar documentos e prestar esclarecimentos para demonstrar a hipossuficiência financeira, se manteve inerte, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, in fine,CRFB/88).
Intime-se o Recorrente para o recolhimento das custas processuais (preparo), no prazo de quarenta e oito horas (art. 42, parágrafo primeiro da Lei nº9.099/95), sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS DA SILVA CALDEIRA - CPF: *78.***.*36-76 (REQUERENTE).
-
02/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CAC RESIDENCIAL TANABI SPE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CAC ENGENHARIA S A em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/04/2025 23:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
20/03/2025 10:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/03/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/03/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801567-09.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 22:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:41
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/01/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823921-62.2024.8.19.0210
Daniele Nogueira dos Santos
Cielo S.A.
Advogado: Rui Reis de Almeida Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 15:07
Processo nº 0835668-91.2024.8.19.0021
Dayane Kristine Abreu de Oliveira
In Glow Brasil Intermediacao de Negocios...
Advogado: Taina Cristina Pena de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 11:26
Processo nº 0821008-10.2024.8.19.0210
Bruna F. Santos Fonseca
Adidas do Brasil LTDA.
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 15:14
Processo nº 0801711-80.2025.8.19.0210
Jadir Pinto de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Paulo Roberto de Castro Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 11:00
Processo nº 0809556-13.2024.8.19.0045
Eric de Medeiros Cunha da Silva
Infnet Educacao S A
Advogado: Juliano Zanluti Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 13:43