TJRJ - 0824831-89.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 16:51
Baixa Definitiva
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16/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:51
Baixa Definitiva
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16/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:08
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 02:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 02:14
Recebidos os autos
-
13/04/2025 02:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONI ESTEVES DE CARVALHO - CPF: *21.***.*43-92 (REQUERENTE).
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13/02/2025 01:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0824831-89.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se é dependente inserido na declaração de ajuste do imposto de renda de terceiro e se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses; 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/12/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/12/2024 06:08
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 12:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/12/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2024 12:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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18/12/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:20
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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02/12/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/12/2024 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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