TJRJ - 0801462-32.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 19:06
Baixa Definitiva
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21/05/2025 19:05
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801462-32.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Considerando a impossibilidade de declínio de competência no rito sumaríssimo, indefiro o pedido de conversão para o procedimento ordinário.
Todavia, acolho o pedido subsidiário e homologo a desistência da ação manifestada pelos Autores no ID 193748172.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de CAROLINE DA CONCEICAO OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZA MOREIRA CORDEIRO TAVARES em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801462-32.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE AQUINO COSTA, BARBARA FERREIRA MARQUES RÉU: VANIA REGINA BENEVIDES MORAIS, ALESSANDRO BENEVIDES MORAIS, BVI IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Audiência de Conciliação designada para 26/05/2025 - 14:30.
DAYSE DA SILVA NUNES -
10/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA MARQUES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PEDRO DE AQUINO COSTA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/02/2025 10:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:45
Expedição de Informações.
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10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:53
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801462-32.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Conquanto os pedidos formulados na petição inicial sejam típicos de uma ação de conhecimento, os Autores, assistidos processualmente por advogadas, cadastraram a ação como execução extrajudicial.
Nesse sentido, deverá o cartório retificar a "Classe" e "Assunto" no sistema, a fim de que passe a constar ação de conhecimento, com os temas pertinentes.
Antes, porém, verifica-se que ao qualificar a 1ª Ré (Vania), os Autores afirmaram que a aludida Ré se encontra em lugar incerto e não sabido.
Desconhecido o endereço do Réu para fins de citação, o Juizado Especial Cível não constitui a via processual adequada para o exercício do direito de ação, eis que regido pelos princípios da informalidade, da celeridade e da simplicidade, com expressa previsão quanto à vedação de citação por edital. (Vide: art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95).
Nesse sentido, intimem-se os Autores para emendarem a inicial a fim de excluir do polo passivo a Ré, cujo endereço é desconhecido, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 22:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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