TJRJ - 0801555-92.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
25/02/2025 03:28
Decorrido prazo de GILBERT SAMPAIO MAGALHAES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/02/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/03/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 22:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801555-92.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica exigirá que ela seja oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
Outrossim, deverá comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público, com data de expedição que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação.
Ambas as obrigações deverão ser cumpridas no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:29
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/01/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821715-60.2024.8.19.0021
Sulimar Roberta Francisco Martins Xavier
Omni Banco S/A - Pecunia
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 16:06
Processo nº 0821789-85.2022.8.19.0021
Barbara Telles de Menezes
Banco Itau S/A
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 11:24
Processo nº 0801255-16.2024.8.19.0033
Marcelo Vieira Barroso
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 14:15
Processo nº 0849785-70.2023.8.19.0038
Maria de Fatima Alves Marques
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 11:31
Processo nº 0810419-69.2023.8.19.0023
Davide Cesaro
Antonio Elcio de Siqueira Pereira
Advogado: Ana Paula Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 16:13