TJRJ - 0970592-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 15:10
Audiência Mediação realizada para 10/09/2025 11:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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09/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR FERNANDES VENTURA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0970592-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM CESAR FERNANDES VENTURA PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1 – Recebo a emenda à inicial do id. 174914540. 2 - Com fulcro no art. 104-A da Lei nº 8.078/90 e em atendimento ao Ato Executivo 19/2022, determino a realização de audiência de mediação a ser realizada pelo respectivo setor no dia 10/09/2025 às 11h00 Intimem-se as partes. 3 - Após a realização da audiência, cite(m)-se o(s) credor(es) e intime-se o(a) consumidor(a) superendividado(a), ora requerente.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Madureira
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23/06/2025 13:07
Audiência Mediação designada para 10/09/2025 11:00 CEJUSC da Regional de Madureira.
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18/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0970592-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM CESAR FERNANDES VENTURA PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, considerando a condição de hipossuficiência financeira causada por seu endividamento pessoal, comprovado por meio dos documentos acostados à inicial. 2 - Cumpra a parte Autora integralmente o disposto no art.104-A a Lei 14.181/21 no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, devendo indicar como todos os credores serão pagos no prazo máximo de 5 anos, com o respectivo plano de pagamento.
Deve o autor, ainda, apontar o nível de comprometimento mensal da sua renda com o pagamento das dívidas que pretende repactuar, bem como esclarecer os motivos que levaram à situação de superendividamento. 3 – Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a ordem cronológica a data em que fora firmado cada contrato e a data do término de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 4 - Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente na ordem cronológica o número de prestações pagas de cada contrato e o número de prestações restantes de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 5 - Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente o valor líquido que receberia mensalmente caso não fossem realizados os descontos pelos Réus, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR FERNANDES VENTURA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR FERNANDES VENTURA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:20
Declarada incompetência
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19/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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