TJRJ - 0800497-81.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 13:10
Juntada de petição
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24/06/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800497-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 50.395.795 RIKELY DE OLIVEIRA SILVA ROCHA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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06/06/2025 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800497-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 50.395.795 RIKELY DE OLIVEIRA SILVA ROCHA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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06/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800497-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 50.395.795 RIKELY DE OLIVEIRA SILVA ROCHA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda, designando-se data de leitura de sentença.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIEL SA HAGE CALABRICH em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Diligencie a parte autora. -
31/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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