TJRJ - 0808171-90.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808171-90.2023.8.19.0004 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CARLA FONSECA DE ALMEIDA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Recebo os embargos de declaração, e, no mérito, os acolho, para reconsiderar os termos da sentença retro.
Desse modo, passo a lançar a sentença correta: Considerando que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, na forma prevista no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes serão pagas pela ré, bem como os honorários advocatícios, em observância aos termos pactuados.
P.I.
Decorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
01/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:49
Homologada a Transação
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24/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:48
Apensado ao processo 0816632-51.2023.8.19.0004
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07/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808171-90.2023.8.19.0004 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CARLA FONSECA DE ALMEIDA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ao Cartório para diligenciar o cumprimento da determinação de id 137514524.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
31/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício
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26/08/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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