TJRJ - 0804256-31.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0806982-75.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE PEDREIRA CAMPOS RÉU: UNIMED COSTA VERDE RJ INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor da condenação, no montante de R$ 39.433,33, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
01/04/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:03
Documento
-
17/03/2025 16:44
Documento
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 14:00
Provimento em Parte
-
26/02/2025 12:48
Conclusão
-
20/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 21:54
Inclusão em pauta
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03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804256-31.2024.8.19.0252 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0804256-31.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00176356 RECTE: SARAH KOTECK ADVOGADO: ILAN LEIBEL SWARTZMAN OAB/RJ-134775 ADVOGADO: LARYSSA PENNA CALASANS NUNES OAB/RJ-256401 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA DECISÃO: Diante do pedido de sustentação oral, retire-se o feito de pauta e proceda-se à inclusão em sessão PRESENCIAL, a ser oportunamente designada. -
29/01/2025 20:16
Retirada de pauta
-
29/01/2025 20:15
Determinação
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 16:58
Inclusão em pauta
-
19/12/2024 15:44
Conclusão
-
19/12/2024 15:41
Distribuição
-
19/12/2024 15:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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