TJRJ - 0802639-52.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 21:50
Baixa Definitiva
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26/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:50
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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21/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 09:24
Recebidos os autos
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19/07/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de TALITA FERNANDES TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 13:52
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/03/2025 18:20
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/03/2025 18:20
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 18:43
Juntada de carta
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04/02/2025 18:42
Juntada de carta
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04/02/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802639-52.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA FERNANDES TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome de cadastro restritivo ao crédito, alegando que a inclusão foi indevida.
Os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança às alegações da parte autora.
Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora mantida a situação de negativação, ao passo que a retirada antecipada até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará ao réu.
A parte autora diante da restrição poderá ter afetada a sua relação com o comércio em geral, com reflexos no seu bem estar e o de sua família, enquanto que o réu, constatada ao final a regularidade da dívida, poderá efetuar nova inclusão.
Assim, DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, para determinar a expedição do ofício para exclusão do nome da parte autora do(s) cadastro(s) restritivo(s) ao crédito referido(s) nos autos.
Oficie-se à(s) empresa(s) que mantém o cadastro restritivo indicada(s) na inicial e nos documentos que a instruem para que exclua(m) o nome do autor de seu(s) cadastro(s), em decorrência da anotação solicitada pela parte ré em cinco dias.
Ficam as partes cientes de que a audiência designada será realizada de forma presencial na sede deste Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/01/2025 16:01
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/01/2025 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 20:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:33
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/01/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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