TJRJ - 0802639-52.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:22
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802639-52.2025.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0802639-52.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00070988 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 RECORRIDO: TALITA FERNANDES TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO: TALITA FERNANDES TEIXEIRA OAB/RJ-169338 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos prin-cípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, se-gunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenado o recorrente nas custas e honorários ad-vocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, con-forme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/06/2025 10:00
Não-Provimento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/06/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 380.
RECURSO INOMINADO 0802639-52.2025.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0802639-52.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00070988 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 RECORRIDO: TALITA FERNANDES TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO: TALITA FERNANDES TEIXEIRA OAB/RJ-169338 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
06/06/2025 12:31
Inclusão em pauta
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05/06/2025 12:49
Conclusão
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05/06/2025 12:46
Distribuição
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05/06/2025 12:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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