TJRJ - 0804660-05.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0804660-05.2024.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RICARDO COSTA MARTINS Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15:Ao autor para que se manifeste sobre a certidão negativa do OJA do ID 180416981.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
13/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RICARDO COSTA MARTINS em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804660-05.2024.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RICARDO COSTA MARTINS Comprovada a mora do(a) réu(ré) na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69 e da tese jurídica firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos (tema repetitivo nº 1.132) – “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”–, DEFIROa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
MESQUITA, 27 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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