TJRJ - 0803375-52.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0803375-52.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS JOEL SILVERIO SIMOES RÉU: SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME I- DA COMPETÊNCIA ( ) o domicílio da parte autora pertence a XXIV Região Administrativa ( X ) o domicílio da parte autora não pertence a XXIV Região Administrativa ( X ) o domicílio da parte ré pertence a XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte ré não pertence a XXIV Região Administrativa II - DAS CUSTAS JUDICIAIS ( ) as custas judiciais foram devidamente recolhidas ( X ) as custas judiciais não foram devidamente recolhidas DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS A GRERJ ( ) as custas judiciais não foram recolhidas em face do pedido de gratuidade de justiça ( )há pedido de pagamento de custas ao final ( )há pedido de parcelamento de custas III- DA TAXA JUDICIÁRIA ( ) a taxa judiciária foi devidamente recolhida ( X ) a taxa judiciária não foi devidamente recolhida DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS A GRERJ ( ) a taxa judiciária não foi recolhida em face do pedido de gratuidade de justiça ( ) há pedido de parcelamento de custas IV- DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( X ) a parte autora está devidamente representada ( ) a parte autora não está devidamente representada V- DEPENDÊNCIA ( ) há processo distribuído a ser apensado .
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
Chefe de Serventia Judicial - THIAGO MARTINS ALMEIDA -
31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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