TJRJ - 0804702-88.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/07/2025 23:59.
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19/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 21:37
Recebidos os autos
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26/04/2025 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de EDMILSON BAPTISTA ALVES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804702-88.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALSENI PEREIRA DA SILVA RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes não constitui relação de consumo, mas relação civil, sendo inaplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
A presente causa tampouco apresenta as peculiaridades a que alude o artigo 373, § 1º, do CPC, não se justificando a distribuição do ônus da prova de modo diverso.
Consequentemente, a distribuição do ônus da prova observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, incumbindo ao(à) réu(ré), ademais, o ônus da prova de alegação de fato negativo formulada pelo(a) autor(a).
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
MESQUITA, 27 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:59
Outras Decisões
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23/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ALSENI PEREIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de EDMILSON BAPTISTA ALVES em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDMILSON BAPTISTA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALSENI PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*55-15 (AUTOR).
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24/05/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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