TJRJ - 0801035-26.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:24 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LEAL em 28/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0801035-26.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Instada a parte recorrente a apresentar os documentos hábeis que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômica, a mesma manteve-se inerte.
 
 Portanto, recolha-se o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
 
 MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            21/08/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 13:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:29 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LEAL em 17/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:19 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 13:35 Outras Decisões 
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                                            23/05/2025 11:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 17:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            17/04/2025 01:04 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:04 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/04/2025 00:25 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 18:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/04/2025 00:41 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 21:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/03/2025 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 09:55 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            26/03/2025 09:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/03/2025 09:55 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ 
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                                            25/03/2025 13:25 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            24/03/2025 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 12:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/03/2025 12:38 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 16:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ 
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                                            19/03/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:38 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LEAL em 13/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 14:16 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/02/2025 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 00:13 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 01:13 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 01:12 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2025 02:25 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LEAL em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:25 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LEAL em 11/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 00:37 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:36 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:51 Publicado Despacho em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801035-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 09:50:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            02/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 10:40 Expedição de Informações. 
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                                            30/01/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 09:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/01/2025 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 09:50 Distribuído por sorteio 
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                                            30/01/2025 09:50 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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