TJRJ - 0814088-81.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:38
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:16
Processo Desarquivado
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02/04/2025 18:16
Baixa Definitiva
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02/04/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de IAMON OLIVEIRA MACHADO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de IAMON OLIVEIRA MACHADO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0814088-81.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA REGINA SAMPAIO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE 1 – INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária, na medida em que os contracheques acostados à inicial demonstram que a parte autora não pode, à toda evidência, ser considerada hipossuficiente, de molde a fazer jus à obtenção do benefício.
Defiro, contudo, o parcelamento das custas e taxa judiciária em seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo o autor comprovar o pagamento da 1ª parcela no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 290 do CPC. 2 – Considerando-se que o TJRJ admitiu o IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do Incidente. 3 – Cumprido o item 1, aguarde-se no arquivo, sem baixa.
MACAÉ, 25 de novembro de 2024.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
30/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TALITA REGINA SAMPAIO DE SOUZA - CPF: *27.***.*71-68 (AUTOR).
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22/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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