TJRJ - 0806040-90.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA NATIVIDADE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Id. 146153446: Tratam-se de embargos à execução opostos por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Alega o embargante, em síntese, a nulidade da intimação, ausência de comprovação do descumprimento alegado pela parte autora, a prática de litigância de má-fé pela parte autora e a ocorrência de enriquecimento em razão do valor da multa fixada.
Instada a se manifestar, a parte embargada ratificou a pretensão executiva, afirmando que "permaneceu até dia 23/03/2024 sem energia elétrica na unidade consumidora, conforme manifestação em audiência, ID 116908742, assim, resta confirmada a fluência do prazo de 03 dias/multa, tornando-se a ré devedora de um saldo de R$ 1.500,00".
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de id. determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada, inicialmente, a R$5.000,00.
A parte ré foi regularmente intimada da decisão em 19/03/24, pessoalmente, através de OJA, conforme certidão de id. 107944214.
Portanto, não há qualquer nulidade na intimação a ser sanada.
Em audiência, o autor, inicialmente, aduziu ter ficado 3 dias sem energia, mas em depoimento pessoal não se recordou nem sequer em que mês ficou sem energia elétrica.
Na sentença, transitada em julgado sem oposição de embargos, ficou expressamente consignado que seria considerado o dia 19/03/24como data da conclusão do serviço.
Portanto, não há incidência de multa por atraso no cumprimento.
Sendo assim, ACOLHO os embargos à execução opostos para afastar a multa executada pela parte autora.
Por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Transitado em julgado, AO CHEFE DA SERVENTIA para expedição do mandado de pagamento do depósito em garantia do Juízo (id. 146153446) em favor da parte RÉ/EMBARGANTE, LIGHT.
Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
30/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:55
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
16/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA NATIVIDADE em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA NATIVIDADE em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:07
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA NATIVIDADE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 08:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
14/06/2024 15:23
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
10/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 03:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
08/05/2024 10:51
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
19/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802682-17.2022.8.19.0066
Ana Rachel Ramos de Brito
Bruno Gama de Araujo
Advogado: Karine Cezar Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2022 15:52
Processo nº 0826367-44.2024.8.19.0014
Eliane Ribeiro dos Santos Moreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Fabricio dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:54
Processo nº 0807702-57.2022.8.19.0205
Edson Ferreira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2022 14:14
Processo nº 0809104-93.2024.8.19.0209
Jose Augusto Saraiva de Azevedo Mello
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Karine Haui Caballero de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 20:57
Processo nº 0825734-45.2024.8.19.0204
Alexandre Alves Leonardo
Royal Blue Spe LTDA
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 13:25