TJRJ - 0800710-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de SELMA GONCALVES FONSECA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800710-39.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SELMA GONCALVES FONSECA REQUERIDO: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI A natureza da verba devida na presente ação é indenizatória, e não remuneratória, conforme alegado pelo executado.
Desta forma, não há que se falar em incidência de IR ou contribuição previdenciária.
Assim, expeça-se o precatório definitivo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de SELMA GONCALVES FONSECA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:37
Juntada de petição
-
28/05/2025 19:00
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SELMA GONCALVES FONSECA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de SELMA GONCALVES FONSECA em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800710-39.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SELMA GONCALVES FONSECA REQUERIDO: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI Defiro o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, a favor do patrono da parte autora, Dr.
ANTONIO CARLOS BATISTA MENDONÇA, OAB/RJ 85346.
No mais, cumpra-se o decisum de fls. index 169225325.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SELMA GONCALVES FONSECA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800710-39.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SELMA GONCALVES FONSECA REQUERIDO: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI, MUNICIPIO DE NITEROI Anote-se na D.R.A. a exclusão do Município de Niterói do polo passivo da lide.
Oficie-se.
Sem prejuízo, de fato, assiste razão ao autor, já que a verba condenatória devida é de natureza indenizatória, não havendo que se falar em desconto de contribuição previdenciária ou de imposto de renda.
Assim, diante da concordância do executado, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO somente em face da FUNDAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI, do valor de R$73.055,83 (setenta e três mil e cinquenta e cinco reais, e oitenta e três centavos) , em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade (data de nascimento: 11/04/1963) (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Intimem-se.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
31/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/09/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2024 08:08
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2024 13:10
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
21/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:15
Decretada a revelia
-
18/03/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 08/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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