TJRJ - 0802973-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802973-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCOLA TECNICA NILTON MURAD LTDA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA. 1.
Id. 176077190 - Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, deixo de acolhê-los por não haver qualquer vício na decisão embargada.
A multa cominatória é usada como instrumento eficaz para dar utilidade à decisão e efetividade ao processo.
Se a parte cumprir a obrigação no tempo e modo determinados, não haverá multa a ser paga.
Portanto, não há que se falar em limitação de multa paranão gerar enriquecimento do Credor, pois basta o devido cumprimento da obrigação para que não haja necessidade de pagamento de multa.
Ademais, a multa fixada não se mostra desproporcional, diante da obrigação a ser cumprida e considerando-se o perigo da demora, devidamente comprovado.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. À Autora sobre contestação de id. 179868457.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:08
Outras Decisões
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18/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0802973-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCOLA TECNICA NILTON MURAD LTDA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Esclareça a parte Autora em face de quem está propondo a ação e o correto endereço, tendo em vista a certidão de id. 169017893.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
30/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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